Marketing médico e CFM 2.336: o que pode, com exemplos
Tabela pode e não pode da Resolução CFM 2.336/2023, com artigo e inciso, regra do antes e depois e exemplos de legenda reprovada e aprovada.
A Resolução CFM 2.336/2023, em vigor desde 11/03/2024, permite ao médico fazer publicidade em redes próprias para ampliar clientela (art. 8º, §2º), divulgar preços (art. 9º, VI) e comprar anúncios (art. 13, II). Proíbe garantir resultados (art. 11, XII), sensacionalismo (art. 11, XVI) e, pelo Manual de Publicidade Médica, antes e depois isolado. Em dúvida, consulte o CRM.
Por Gabriel Porto, ON DIGITAL. Texto da resolução lido na versão oficial do CFM em 07/11/2026. Conteúdo informativo, sem aconselhamento jurídico: a interpretação final cabe ao CRM e a profissional habilitado.
O que a Resolução CFM 2.336/2023 mudou e desde quando vale?
Ela revogou as Resoluções 1.974/2011, 2.126/2015 e 2.133/2015 (art. 17), organizou o texto em obrigações, permissões, proibições, deveres e direitos, e separou as redes próprias do médico dos veículos de comunicação de massa.
- Publicação: Diário Oficial da União de 13/09/2023 (Edição 175, Seção 1, p. 312). A data de assinatura é 13/07/2023, mas o prazo conta da publicação.
- Vigência: o art. 17 fixa 180 dias após a publicação. O CFM comunicou que as regras passaram a valer em segunda-feira, 11/03/2024, e um despacho da consultoria jurídica do Conselho confirma a contagem do prazo.
- Manual: o CFM publicou o Manual da Publicidade Médica, com a resolução comentada e exemplos, apresentado em 08/03/2024.
- Situação em 07/11/2026: não localizamos revogação nem alteração. Confirme no sistema de normas do CFM antes de decidir.
O que o médico pode publicar?
| Pode | Artigo | Exemplo de post ou anúncio |
|---|---|---|
| Publicidade em redes próprias para formar, manter ou ampliar clientela | Art. 8º, §2º; art. 13, III | Perfil no Instagram com serviços, horários e formas de marcar consulta |
| Selfie, imagens e áudios, sem sensacionalismo | Art. 8º, III | Foto do médico no consultório, com legenda sóbria |
| Imagens do ambiente de trabalho, da própria imagem e da equipe | Art. 9º, I | Vídeo de apresentação da clínica e da equipe |
| Anunciar aparelhos conforme portfólio da Anvisa e autorização do CFM | Art. 9º, II e IX | "Utilizamos equipamento registrado na Anvisa, indicado para [indicação]. A avaliação médica define se é adequado ao seu caso." |
| Informar marcação de consulta, horários e funcionamento | Art. 9º, IV | "Atendimento de segunda a sexta. Agende pelo WhatsApp." |
| Informar estacionamento, privacidade, localização e planos aceitos | Art. 9º, V | Carrossel "Como chegar e onde estacionar" |
| Informar valor de consultas e formas de pagamento | Art. 9º, VI | "Consulta particular: R$ [valor]. Pix ou cartão." |
| Anunciar descontos em campanhas promocionais | Art. 9º, VIII | "Condição especial à vista até [data]", sem vender um serviço atrelado a outro |
| Comentário genérico sobre o prazer de trabalhar, sem identificar pacientes | Art. 9º, XV | "Gratidão por mais um dia de atendimentos." |
| Informações educativas sobre doenças e procedimentos | Art. 13, III; art. 14, I | Reel "Sinais que recomendam procurar avaliação médica" |
| Divulgar qualificação técnica | Art. 13, VI e §1º | "Dra. Nome, cirurgiã plástica, CRM-MG 00000 | RQE 00000" |
Obrigatório em toda divulgação (arts. 4º e 6º): nome, número do CRM acompanhado da palavra MÉDICO e, se especialista, a especialidade com o RQE. Em redes sociais e sites, esses dados ficam na página principal do perfil. Segundo o Manual, cada post não precisa repeti-los, mas o conteúdo compartilhado por WhatsApp ou Telegram deve levá-los. O art. 6º, §1º, estende as regras a stories e conteúdos temporários.
O que o médico não pode fazer?
| Não pode | Artigo | Exemplo reprovado |
|---|---|---|
| Garantir, prometer ou insinuar bons resultados | Art. 11, XII | "Resultado garantido em 30 dias" |
| Sensacionalismo, autopromoção, concorrência desleal ou conteúdo inverídico | Art. 11, XVI e §§2º a 5º | "O único que faz esse procedimento do jeito certo" |
| Divulgar, sem ser especialista, que trata órgãos ou doenças específicas | Art. 11, I | Generalista anunciando "especialista em tireoide" |
| Atribuir capacidade privilegiada a aparelho ou técnica | Art. 11, II e IX | "Tecnologia exclusiva que ninguém mais tem" |
| Participar de listas "melhor médico" ou "médico do ano" | Art. 11, XIII | Selo "Melhor médico de BH" |
| Anunciar serviços médicos gratuitos em consultório privado | Art. 11, §4º, c | "Consulta grátis só esta semana" |
| Expor consultas e procedimentos em tempo real, com técnicas | Art. 11, VIII | Transmissão ao vivo de uma aplicação |
| Divulgar método não reconhecido pelo CFM ou "descoberta milagrosa" | Art. 11, VII; §4º, a; §5º | "Método revolucionário aprovado por poucos" |
| Informação que cause medo ou pânico coletivo ou individual | Art. 11, §2º, e | "Esta doença mata: não deixe para depois" |
| Vincular promoção a vendas casadas ou premiações | Art. 9º, VIII | "Feche 3 e ganhe o 4º" ou sorteio de procedimento |
Sorteios não aparecem de forma expressa no texto. O art. 9º, VIII, veda vincular promoções a premiações, e a prudência manda tratar o sorteio de serviço médico como proibido até consulta ao CRM.
Antes e depois: o que o texto oficial realmente diz?
Páginas de terceiros resumem a regra de forma frouxa. O texto oficial é mais específico e mais exigente.
Resolução, art. 14, II:
- (a) imagem acompanhada de texto educativo com indicações terapêuticas, fatores que influenciam resultados e complicações descritas na literatura;
- (b) antes e depois apresentados em conjunto de imagens com indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações, sem demonstrar técnica restrita ao ambiente médico;
- (c) quando aplicável, evolução em diferentes biotipos e faixas etárias;
- (e) vedado o uso de imagem que identifique o paciente;
- (f) vedada qualquer edição, manipulação ou melhoramento;
- (g) depoimentos e autorretratos repostados devem ser sóbrios, sem adjetivos de superioridade nem promessa de resultado;
- (i) autorização do paciente, respeito ao pudor e anonimato garantido.
Manual do CFM, capítulo XII:
- postagem de resultado ou de antes e depois "de forma isolada" não é permitida;
- quatro etapas: apresentação da condição, fotos ou vídeos do "antes" de ao menos quatro pacientes diferentes, fotos ou vídeos do "depois" de ao menos quatro pacientes diferentes e possíveis resultados insatisfatórios e complicações;
- vídeo compilado: mesmo tempo de tela em cada cartão, no mínimo 2 segundos;
- edição que distorça o resultado é proibida, inclusive em Photoshop, Lightroom ou Canva; cortes, ajuste de luz e tarjas de pudor são aceitos;
- não se usam imagens de mamas femininas, região glútea e região íntima;
- é vedado oferecer benefício ou desconto em troca da imagem do paciente.
Na prática: um post com uma única foto de "resultado" é irregular. O formato que o Manual descreve é educativo, com a condição explicada, ao menos quatro casos no antes e no depois e as complicações possíveis.
Depoimentos, avaliações, lives e inteligência artificial: onde está a zona cinza?
- Depoimentos e reposts: o que o médico compartilha passa a ser publicação dele (art. 8º, §3º). Elogios de terceiros à técnica e ao resultado, mesmo sem compartilhamento, são investigados pela Codame quando reiterados ou sistemáticos (art. 8º, §4º). Segundo o Manual e o FAQ do CFM, é aceitável repostar elogio sóbrio, e mais de duas vezes por semestre configura reiteração.
- Procedimento ao vivo: vedado ao público leigo (art. 11, VIII). Exceções: eventos científicos para médicos e estudantes, com autorização (art. 13, IV), e partos (art. 14, II, d).
- Inteligência artificial e influenciadores: a resolução não os menciona expressamente. Leitura da ON, não do CFM: imagem gerada ou alterada para mostrar resultado esbarra no art. 14, II, f, e no art. 11, XVI (conteúdo inverídico). Consulte a Codame.
10 legendas: reprovada x aprovada
Exemplos ilustrativos criados pela ON, sem aprovação de CRM. Os dados entre colchetes são espaços a preencher.
| # | Reprovada | Aprovada | Base |
|---|---|---|---|
| 1 | "Resultado garantido! Agende já." | "A avaliação médica define a indicação e os riscos do seu caso. Agende pelo WhatsApp." | Art. 11, XII |
| 2 | "O melhor cirurgião de BH." | "Dr. Nome, cirurgião, CRM-MG 00000 | RQE 00000." | Art. 11, XIII e XVI |
| 3 | "Consulta grátis só hoje." | "Consulta particular: R$ [valor], em [formas de pagamento]." | Art. 11, §4º, c; art. 9º, VI |
| 4 | Foto única: "Olha o resultado da Maria!" | Conteúdo educativo com a condição, ao menos quatro casos no antes e no depois e as complicações possíveis | Art. 14, II; Manual, cap. XII |
| 5 | Vídeo ao vivo de uma aplicação | Vídeo explicando como é a consulta e os cuidados no pós | Art. 11, VIII |
| 6 | "Especialista em [órgão]" sem RQE | "Médico com pós-graduação em [área] NÃO ESPECIALISTA" | Art. 11, I; art. 13, §1º, d |
| 7 | "A única tecnologia que realmente funciona" | "Equipamento registrado na Anvisa, indicado para [indicação]." | Art. 11, II e IX; art. 9º, II |
| 8 | Cinco reposts de elogios em uma semana | Repost eventual de agradecimento sóbrio | Art. 8º, §§3º e 4º; Manual |
| 9 | "Feche 3 procedimentos e ganhe o 4º." | "Desconto de [percentual] à vista até [data], no procedimento [nome]." | Art. 9º, VIII |
| 10 | "Cuidado: isso pode matar. Não deixe para depois!" | "Sinais que recomendam procurar avaliação médica: [lista]." | Art. 11, §2º, e; art. 14, I |
Como cada canal se aplica: anúncio pago, Instagram, Google e WhatsApp?
| Canal | O que a norma diz | Cuidado |
|---|---|---|
| Instagram, site, blog, YouTube, TikTok, LinkedIn | São redes próprias (art. 8º, §1º), lícitas para formar, manter ou ampliar clientela | Identificação na página principal do perfil (art. 6º); stories seguem as mesmas regras |
| Também é rede própria (art. 8º, §1º) | Conteúdo compartilhado ali leva a identificação obrigatória (Manual); scripts de atendimento não prometem resultado | |
| Anúncio pago | Direito de comprar espaço (art. 13, II) | Mesmas proibições; para vídeo em plataformas on-line, o Manual (cap. V) orienta identificação legível em todos os quadros. Políticas de anúncio da Meta e do Google se somam |
| Google Meu Negócio | Não há regra específica no texto | Aplique identificação, preço e não promessa. Avaliações são de terceiros; não ofereça benefício em troca delas |
| Resposta a avaliações | Sem regra específica | Nunca confirme nome, tratamento ou diagnóstico: protege o sigilo e evita identificar o paciente (art. 14, II, e) |
Qual é o checklist de 12 itens antes de publicar?
- Nome, CRM com a palavra MÉDICO e RQE estão no perfil?
- A peça promete, garante ou insinua resultado?
- Há adjetivo de superioridade ("melhor", "único", "exclusivo")?
- A especialidade anunciada tem RQE? Se não, consta NÃO ESPECIALISTA?
- Aparelho ou técnica citado tem registro na Anvisa e uso reconhecido pelo CFM?
- Há imagem de paciente? Há autorização, anonimato e nenhuma edição?
- O antes e depois está em conjunto, com ao menos quatro casos, condição e complicações?
- Há oferta de "grátis", sorteio ou venda casada?
- O tom é sóbrio, sem medo, pânico ou urgência artificial?
- O vídeo não mostra procedimento em tempo real?
- O conteúdo é verdadeiro e comprovável?
- O médico leu e aprovou a peça? Em dúvida, consulte a Codame do CRM.
Como a ON trata a Resolução 2.336 no dia a dia?
A ON DIGITAL, agência de marketing médico de Belo Horizonte, trabalha a partir do texto oficial da Resolução CFM 2.336/2023, não promete resultado nem usa sensacionalismo e recomenda que cada peça seja aprovada pelo médico responsável. Em caso de dúvida, consulte a Codame do CRM do estado do médico; o CFM indica o e-mail defis@portalmedico.org.br.
Para medir o que a publicidade entrega, leia Métricas de marketing médico. Para definir a verba, leia Quanto investir em marketing médico.
Perguntas frequentes
Aviso: conteúdo informativo, sem aconselhamento jurídico e sem promessa de resultado. O Manual da Publicidade Médica do CFM e a Codame do seu CRM prevalecem sobre qualquer resumo, inclusive este.
Fontes
- https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2023/2336_2023.pdf
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.336-de-13-de-julho-de-2023-509398401
- https://publicidademedica.cfm.org.br/arquivos/despacho_sei_766_2023_cfm_cojur.pdf
- https://portal.cfm.org.br/noticias/novo-manual-da-publicidade-medica-foi-lancado-durante-o-i-encm-2024/
- https://publicidademedica.cfm.org.br/perguntas-e-respostas
- https://publicidademedica.cfm.org.br/manual/aplicacao-pratica/capitulo-5
- https://publicidademedica.cfm.org.br/manual/aplicacao-pratica/capitulo-6
- https://publicidademedica.cfm.org.br/manual/aplicacao-pratica/capitulo-7
- https://publicidademedica.cfm.org.br/manual/aplicacao-pratica/capitulo-12
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